Informações institucionais

Endereço: Rua José Ernesto Lima, 118 - Centro - CEP: 56150000 - Moreilândia/PE
Horário: De Segunda a Sexta das 8h às 13h
Telefone: (87) 3891-1177
E-mail: cmmoreilandia@gmail.com
Plenário: RAIMUNDO DUARTE
Quantidade de vereadores: 9
Quantidade de habitantes: 0

Lista de parlamentares da mesa diretora

Últimos projetos de decretos legislativos

  • Dispõe sobre a fixação do subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Moreilândia/PE e dá outras providências.

Mais projetos de decretos legislativos

Últimos normativos vinculados

  • Autoriza o Poder Executivo Municipal a Criar Secretaria, Cargos, Vagas, Símbolos, Vencimentos, Carga Horária, Atribuições, Extingue Cargos, fazer Enquadramento e Majorar Vencimentos, e dá outras providências.

  • Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências.

  • Institui o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora no Município de Moreilândia-PE e dá outras providências.

  • Majora o Salário Base dos Servidores efetivos, inativos e comissionados da Câmara Municipal de Moreilândia e dá outras providências.

  • Autoriza ao Chefe do Poder Executivo Municipal a majorar os vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias do Município e dá outras providências.

  • Altera o art. 4º da Lei Municipal 540/2019, criando os Inciso III, IV e V e dá outras providências.

  • Dispõe sobre a composição das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Moreilândia para a Sessão Legislativa de 2026 e dá outras providências.

  • Nomeação, Agente: Handreza Alves Pereira, Cargo: Assessor Parlamentar, Secretaria: Câmara Municipal de Moreilândia

  • Nomeação, Agente: Cristian Maiky de Almeida, Cargo: Assessor de Contratação , Secretaria: Câmara Municipal de Moreilândia

  • Nomeação, Agente: Janadielly Evangelista Arruda de Sousa, Cargo: coordenador de Controle Interno, Secretaria: Câmara Municipal de Moreilândia

  • Nomeação, Agente: Nayara Caroliny Bezerra de Sa, Cargo: Secretario (a) Geral, Secretaria: Câmara Municipal de Moreilândia

  • Nomeação, Agente: Maria Joyce Cordeiro de Sá, Cargo: Assessor Parlamentar, Secretaria: Câmara Municipal de Moreilândia

  • NOMEAR A SRA. MARIA EDUARDA SILVA NUNES VIEIRA, PARA OCUPAR O CARGO DE TESOUREIRA, NA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MOREILANDIA-PE.

  • Ementa: Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências.

  • Ementa: Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências.

  • EMENTA: Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências

  • Ementa: Modifica o art. 3º do Projeto de Lei nº 022/2025, reduzindo o prazo da concessão dos serviços lotéricos.

  • EMENTA: Cria cargo, vaga, símbolo, vencimentos, majora o Valor do Plantão Médico e de Especialistas, fixa o valor das Consultas Médicas de Especialistas quando realizadas na Policlínica e dá outras providências.

  • EMENTA: Dispõe sobre o Programa de Recuperação Fiscal do Município de Moreilândia – REFIS 2025, e dá outras providências.

  • EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S/A., e dá outras providências.

  • EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S/A., e dá outras providências.

  • LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2026

  • EMENTA: Altera o plano de custeio do Fundo de Previdência dos Servidores Municipais de MOREILÂNDIA – FUNPREMO e das outras providências.

  • EMENTA: Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências

  • EMENTA: Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências

  • Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências

  • EMENTA: Majora vencimentos de cargos efetivos da Estrutura Funcional e dá outras Providências

  • Altera o plano de custeio do Fundo de Previdência dos Servidores Municipais de MOREILÂNDIA – FUNPREMO e das outras providências.

  • EMENTA: Dispõe sobre o pagamento de Indenização de Quiosques construídos no Centro da Cidade e dá outras Providências

  • Cria o Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN e seus componentes do município de Moreilândia com vistas em assegurar o direito humano à alimentação adequada e dá outras providências.

Mais normativos

    Funções

    Presidente da Câmara de Vereadores: O Presidente é o chefe do Poder Legislativo municipal. Suas funções incluem: Funções Administrativas e Representativas: Representar a Câmara em juízo e fora dele. Dirigir os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara. Presidir as sessões plenárias. Convocar sessões ordinárias, extraordinárias e solenes. Cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno. Nomear e exonerar os servidores da Câmara, quando autorizado. Autorizar despesas e movimentar recursos da Câmara. Funções Legislativas: Decidir sobre questões de ordem. Encaminhar proposições às comissões. Determinar a publicação de atos e decisões da Câmara. Despachar os expedientes e proposições recebidas. Outras: Substituir o prefeito municipal nos casos previstos em lei, em algumas cidades. Exercer o voto de desempate nas votações. Primeiro Secretário: É o auxiliar direto do Presidente, especialmente nas atividades de secretaria da Câmara. Atribuições comuns: Ler o expediente e as proposições durante as sessões. Fazer a chamada dos vereadores e registrar as presenças. Redigir as atas das sessões e fazer sua leitura. Supervisionar a redação e expedição da correspondência oficial. Assinar, junto com o presidente, os atos da mesa e documentos oficiais. Segundo Secretário: Substitui o Primeiro Secretário em suas ausências e colabora nas tarefas administrativas da Mesa Diretora. Funções típicas: Auxiliar nos serviços de secretaria durante as sessões. Ler documentos, ofícios e pareceres quando solicitado. Cuidar do arquivo da Câmara e da organização de documentos legislativos. Assinar, quando necessário, os documentos da Mesa.

    Atribuições do gestor

    O Presidente da Câmara Municipal de Moreilândia, Pernambuco, exerce funções essenciais tanto no âmbito legislativo quanto administrativo, conforme estabelecido na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Casa Legislativa. Representar a Câmara Municipal em juízo ou fora dele, incluindo junto aos Poderes da União, do Estado e do Município. Dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara. Interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno. Convocar, abrir, presidir e encerrar as sessões da Câmara. Manter a ordem no recinto da Câmara, podendo solicitar a força necessária para esse fim. Requisitar o numerário destinado às despesas da Câmara. Apresentar ao Plenário, até o dia 20 de cada mês, o balancete relativo aos recursos recebidos e às despesas realizadas no mês anterior. Devolver à Tesouraria da Prefeitura o saldo de caixa existente na Câmara ao final de cada exercício. Promulgar as resoluções e os decretos legislativos, bem como as leis que receberem sanção tácita e as cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plenário e não tenham sido promulgadas pelo Prefeito. Fazer publicar os atos da Mesa, bem como as resoluções, os decretos legislativos e as leis por ele promulgadas. Declarar extinto o mandato do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, nos casos previstos em lei. Exercer, em substituição, a chefia do Executivo Municipal nos casos previstos em lei. Designar comissões especiais nos termos regimentais, observadas as indicações partidárias. Mandar prestar informações por escrito e expedir certidões requeridas para a defesa dos direitos e esclarecimentos de situações. O Presidente da Câmara somente manifestará o seu voto nas seguintes hipóteses: Na eleição da Mesa Diretora; Quando a matéria exigir, para a sua aprovação, o voto favorável de dois terços ou da maioria absoluta dos membros da Câmara; Quando ocorrer empate em qualquer votação no Plenário.

    Atribuições da mesa diretora

    A Câmara Municipal de Moreilândia, Pernambuco, Exerce Funções Legislativas, Fiscalizadoras e Administrativas, Conforme Estabelecido na Lei Orgânica do Município. Embora o Texto Completo da Lei Orgânica de Moreilândia Não Esteja Disponível Publicamente, É Possível Delinear Suas Atribuições com Base em Legislações Municipais Semelhantes e Práticas Comuns Observadas em Outras Câmaras Municipais.

    Transparência e Compromisso com o Povo de Moreilândia - Pe : Accâmara Municipal Reafirma Seu Compromisso com a Ética, a Transparência e a Responsabilidade na Gestão dos Recursos Públicos. Como Poder Legislativo do Município, Nossa Missão É Representar os Interesses da População Moreilandense com Integridade, Fiscalizar o Executivo e Legislar com Foco no Desenvolvimento Social e Econômico da Nossa Cidade.

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